Conheça os benefícios
Proteção Auto
• Fenômenos da natureza
• 15 dias de carro reserva
• Proteção de até 150 mil para terceiros
• 70% de proteção para periféricos
• Roubo
• Furto
• Colisão
• Incêndio proveniente de colisão
• Perda total e parcial
• Assistência técnica 24 horas em todo território nacional
• Assistência de guincho até 1000km ida e volta
• Reboque por pane ou sinistro
• Assistência de chaveiro (abertura do veículo)
• Assistência na troca de pneus
• Assistência no carregamento de bateira
Assistência 24 Horas
Não temos carência
O associado passará a ter direito a usufruir dos benefícios do PPV (Plano de Proteção Veicular) após seu cadastramento e pagamento da taxa de filiação!
A participação do associado no custeio de reparos ou indenizações poderá varias entre 6% e 10% do valor de seu veículo, considerando a tabela FIPE, desde que nao sejam inferiores a R$ 1.500,00 (um mil e quinheitos reais).
A participação individual também se aplica a casos de roubos e furtos
Participação Individual/Rateio
Diferença entre seguro e proteção veicular
Adquirir um veículo, seja um carro ou uma motocicleta, traz conforto e, ao mesmo tempo, gera muitas responsabilidades e algumas preocupações nas pessoas.
Os seguros são serviços realizados pelas seguradoras, ou corretoras de seguros, empresas privadas de sociedade anônima, ou seja, com fins lucrativos.
Já a proteção veicular é realizada por meio de cooperativas sem fins lucrativos a fim de buscar o menor custo para seus sócios. E por isso que nós da Mob sempre prezamos pelas melhores e mais vantajosas para você.
MA (Morte Acidental)
Em caso de morte do titular ocorrido por eventos cobertos os beneficiários receberão o valor referente a cobertura contratada, no caso de mais de um beneficiário os valores serão divididos conforme descrito na apólice ou em partes iguais quando não houve discriminação
Assistência Funeral Familiar
Assistência concedida em caso de falecimento do titular (até 75 anos incompletos – 74 anos, 11 meses e 29 dias), cônjuge, filhos até 21 anos de idade ou até 24 anos quando for universitário, filhos portadores de deficiência que o torne inimputável e que sejam dependentes do cliente ou cônjuge.